Reinf: entenda o que é e o que deve ser informado


A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é uma nova declaração que faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que vem complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

O eSocial está voltado para a folha de pagamento, já o foco da Reinf são as retenções dos impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.

Ele envolverá as informações sobre a escrituração de rendimentos pagos e retenções dos Impostos IR (Imposto de Renda), CS (Contribuição Social) exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.

A Reinf vem para substituir o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O que deverá ser informado na Reinf:

Esta nova escrituração está caracterizada pelo envio de eventos de informações e não possuirá validador para autenticar o arquivo.

As empresas enviarão arquivos por eventos em formato XML com a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal, e não somente um arquivo único a ser enviado mensalmente como hoje é realizado no Sped FiscalContribuições e Contábil.

Dentre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas que envolvem:

 

  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Contribuições previdenciárias (INSS) das empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações);

Obrigatoriedade e Prazos de envio da Reinf

Todas as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo:

  • No mês de Maio de 2018: as pessoas jurídicas cujo faturamento no ano-calendário de 2016 tenha ultrapassado R$ 78 milhões devem entregar a Reinf no dia 20 de Junho de 2018;
  • No mês de Novembro de 2018: as demais pessoas jurídicas, incluindo contribuintes do Simples Nacional, devem entregar dia 20 de Dezembro de 2018;

DCTF via WEB

Todas as retenções dos tributos federais da pessoa jurídica serão objetos da nova obrigação, e após a transmissão dos arquivos da Reinf a Receita unificará as informações e irá gerar a GPS (Guia da Contribuição Previdenciária), com a implementação de um novo sistema de pagamentos de tributos federais chamado DCTF Web.

A DCTF Web será a declaração responsável por gerenciar os arquivos recebidos dos contribuintes e enviados por meio da Reinf, e gerará a guia de pagamento dos tributos federais. Inicialmente terá a finalidade de emitir apenas a GPS, mas no projeto já está previsto gerar também as demais guias do Imposto de Renda Retido na Fonte e do PIS/PASEP, COFINS e CSLL.

A empresa poderá questionar o valor de débito gerado pelo programa, porém deverá informar o valor que pagará e o motivo da contestação. O fisco só permitirá o pagamento de um valor inferior ao calculado, caso seja demonstrado os processos que suspendam a exigibilidade do valor a ser pago.

Pontos de atenção com esta nova obrigação:

Levantamos alguns itens que devem ser analisados pelas empresas com o surgimento desta nova obrigação:

  • Verificar os cadastros de fornecedores e clientes com o objetivo de validar os dados de CNPJs e identificar a natureza jurídica que eles se enquadram;
  • Analisar quais serão os eventos da Reinf que a empresa deverá enviar e classificá-los por tipos de serviço fornecido e quais estão relacionados à retenção e cobrança de impostos (INSS, IR, PIS e COFINS);
  • Identificar as áreas a serem envolvidas no planejamento e adequação ao novo processo, departamentos de TI, jurídicos, logísticos, financeiro e fiscais, pois o trâmite das notas fiscais, principalmente dos serviços tomados, deverá ser realizado de forma a agilizar a escrituração e análise dos impostos retidos;
  • Identificar os recolhimentos dos impostos INSS e IR validando se os mesmos estão sendo recolhidos com datas de vigência corretas seguindo a emissão e/ou pagamento;
  • Pesquisar quais os serviços tomados/fornecidos pela empresa estão sujeitos às regras da Reinf e se existe necessidade de ajustes na emissão da nota fiscal, retenção dos impostos e especificação dos serviços.

 

Conclusão

Após o inicio de sua obrigatoriedade a EFD-Reinf junto com o eSocial abre espaço para substituição de informações que atualmente são enviadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF.

Com a implantação da Reinf o fisco passa a realizar o cruzamento mais rápido entre as notas fiscais emitidas e os impostos retidos entre o prestador e o tomador, ela vem para obrigar o contribuinte a declarar todas as suas retenções de impostos.

As empresas deverão redobrar a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais que contenham impostos a serem retidos e pagos. Além disso devem possuir controle sobre as informações a serem prestadas e as notas de serviço que foram emitidas para ela, pois corre o risco de ser automaticamente autuado, já que a guia de pagamento do tributo será emitida pela DCTF WEB.

Portanto a atenção deverá ser em todos os setores envolvidos, desde comprasfinanceiro e fiscal. Usando como exemplo, aquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, elas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o sistema do Fisco rejeitará os eventos informados com data de emissão diferente do mês corrente, e com isso, os impostos a serem recolhidos referente a estas notas deverão ser calculados e pagos com multas e juros.

 

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