Cupom fiscal: para que serve e quando sou obrigado a emitir?


Quando falamos em PDV um dos termos mais comuns é o cupom fiscal. Por se tratar do principal comprovante de venda, esse cupom faz parte da rotina de muitos varejistas e de consumidores.

Cupom fiscal: para que serve e quando sou obrigado a emitir?

Para que serve o cupom fiscal?

O cupom fiscal é o documento que serve para documentar e comprovar uma transação comercial realizada entre estabelecimento e consumidor final. Além da importância para a comprovação da venda para varejistas e clientes, o cupom também é importante para o fisco, pois serve como base para a análise de pagamento de impostos e tributos de produtos.

O cupom fiscal é equivalente à nota fiscal, sendo esses dois documentos usados para o mesmo fim: ser a comprovação fiscal das vendas realizadas. O que diferencia um do outro é o tipo de empresa que emite, para ser mais preciso, o cupom é o comprovante fiscal utilizado por empresas que tenham atendimento ao público e consumidores finais.

Além disso, outra forma de diferenciar cupom fiscal e nota fiscal é a quantidade de informações. O cupom registra a venda e fornece os dados da transação, já a nota fiscal, além desses dados, identifica o destinatário e a natureza da empresa.

Por ter tamanha importância para o fisco, o cupom fiscal tem sua emissão regulamentada por algumas regras estipuladas pela Secretaria de Estado da Fazenda. Sendo assim, a única forma do varejista emitir o cupom fiscal dentro da lei é seguindo as regras da SEFAZ, o que quer dizer, usar um Emissor de Cupom (ECF) homologado.

O não cumprimento dessas normas e a utilização de equipamentos não homologados pode complicar o processo de emissão de cupons do varejista e gerar autuações ou multas durante uma fiscalização.

Obrigações do cupom fiscal: quem deve emitir e o que deve ser impresso?

O cupom fiscal deve ser fornecido para o cliente em todas as vendas, por empresas que possuem uma receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 – essa regra pode variar de acordo com o estado. É importante destacar que o comprovante deve ser emitido em todas as operações realizadas no checkout da empresa, independente do valor da venda ou da quantidade de produtos.

O cupom é o responsável por fornecer ao consumidor algumas informações importantes e também por resguardar o fisco quanto ao pagamento de tributos. Veja alguns exemplos de dados que são encontrados em um cupom:

  • Discriminação de tributos.
  • Quantidade de itens.
  • Valor dos produtos ou serviços.
  • Dados da empresa.
  • Dados do equipamento responsável pela emissão do cupom (ECF).

O cupom fiscal eletrônico

Atualmente, com a crescente tendência à digitalização dos comprovantes fiscais, o cupom fiscal tem sido substituído pelo Cupom Fiscal Eletrônico, que faz parte da NFCe e S@T. Ele possui o mesmo objetivo do comprovante físico, porém para a comprovação da venda é impresso apenas um extrato que possibilita ao cliente o acesso online do documento fiscal.

Em breve faremos um artigo explicando com detalhes o cupom fiscal eletrônico (CF-e), explicando como realizar a emissão e apresentando as vantagens do documento digital.

Conclusão

A emissão de cupons fiscais faz parte de um processo essencial da operação de uma empresa: a venda. Dessa forma, contar com uma operação eficiente é fundamental para evitar problemas para seu negócio(multas e impossibilidade de emissão, por exemplo) e evitar transtornos para os clientes, demora para emissão, por exemplo.

Por possuir uma regulamentação específica, o processo de emissão do cupom fiscal merece atenção do varejista. Na hora de escolher o emissor de cupom para sua loja é preciso conferir se o equipamento é homologado pela SEFAZ e se atende às regras estabelecidas para o seu funcionamento. Assim, o gestor da empresa evitará dores de cabeça e prejuízos causados por problemas no fornecimento de cupons.

 

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