Qual o CFOP correto para vendas de varejo? Confira a lista completa de CFOPs utilizados para preenchimento da NFCe no seu software!
Assim como acontece na NFe, a NFCe possui regras de validação do servidor que verificam a integridade das informações presentes no documento antes de autorizar o documento. Esse processo automatizado dentro da emissão tem por objetivo auxiliar o contribuinte para que não tenha problemas posteriores, que geram passivos fiscais para a empresa.
Dentre as regras de validação aplicadas a emissão de NFCe está a de identificação dos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que são específicas para o modelo 65.
Os códigos CFOPs utilizados para emissão da NFCe podem ser classificadas também como as que são usadas pela venda de varejo. São aquelas que identificam uma operação de venda no varejo, e nesses casos, sempre iniciadas com o número 5.
É importante ressaltar que, quando falamos de regras de validação dos sistemas autorizadores, os servidores não conseguem cobrir 100% das irregularidades encontradas no preenchimento dos documentos fiscais.
Assim, fica sempre a cargo do contribuinte e seu sistema contábil fazer o correto preenchimento e não confiar totalmente nas validações feitas pelo fisco para a integridade das informações contábeis da empresa.
Quais são os CFOP da NFCe?
Para ajudar o desenvolvedor que está trabalhando com NFCe, fizemos uma lista dos CFOPs que são especificamente utilizadas pelo varejo e devem ser conhecidas por aqueles desenvolvedores que trabalham com a Nota do Consumidor, pois seus clientes irão utilizá-las.
Para o varejo, utilizando documento modelo 65, são as seguintes:
- 5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
- 5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
- 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
- 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
- 5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN*
*No caso da CFOP 5.933, para disponibilizá-la ao contribuinte, é preciso que a cidade que ele está seja permitido a emissão de Nota Fiscal Conjugada, aquela que é emitida quando há prestação de serviço e venda de produto em um mesmo documento.
Caso alguma CFOP não listada nesse post seja inserida na emissão da NFCe, é retornado pelo servidor a Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido .
Verifique também as particularidades de cada UF, pois há particularidades de validação e aceitação em alguns estados.
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Cada vez mais estados tem aderido à NFCe, como Minas Gerais, que publicou recentemente seu calendário de obrigatoriedades da NFCe.
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