Principais mudanças NFC-e 4.0


Para facilitar a mudança para a versão 4.0 a nossa equipe fez um compilado com as principais modificações que são necessárias com relação aos campos, ao QRCode e aos protocolos de comunicação.

Lembrando que o prazo para desativação da versão 3.10, para NFC-e, é em 01/10/2018.

É necessário alterar a versão Manual para 6.0 e a versão de esquema para a pl_009.

 


Mudanças de Campos

 

 

Ocorreram  algumas mudanças com relação a alguns campos, onde alguns foram alterados sua obrigatoriedade, excluídos e outros adicionados. Abaixo está relatado as principais mudanças:

O campo que indica a forma de pagamento(indPag_B05) foi retirado das informações gerais da nota, contudo pode ser acionado no grupo de pagamento (indPag_YA01b) com os valores  0= Pagamento à Vista e 1= Pagamento à Prazo.

indPag_B05

 Nos valores totais foram adicionados os campos referentes ao fundo de combate a pobreza, e de IPI devolvido, mesmo que não possuam valor deve ser informado ‘0.00’:

vIPIDevol_W12a
vFCPSTRet_W06b
vFCPST_W06a
vFCP_W04h

 Nos dados dos itens, ao informar o grupo de ICMS é necessário adicionar os dados relacionados ao fundo de combate a pobreza,  que varia conforme o código da situação da operação.

Para clientes tributados integralmente tem que adicionar os campos, referentes ao percentual do fundo de combate a pobreza, valor da base de calculo e valor do Fundo de Combate a Pobreza:

pFCP_N17b

vBCFCP_N17a

vFCP_N17c

Para clientes com substituição tributária, tem que adicionar os campos, referentes ao percentual do fundo de combate a pobreza, valor da base de calculo e valor do Fundo de Combate a Pobreza:

vBCFCPST_N23a

pFCPST_N23b

vFCPST_N23d

E no grupo de pagamento foi adicionado os campos referentes a forma de pagamento e o valor do troco.

indPag_YA01b
vTroco_YA09

 

 

O campo CEST (CEST_I05c ) se tornou obrigatório sua informação, caso seja informado elemento dos mesmo grupo (indEscala_I05d e CNPJFab_I05e).

 


Alteração do Protocolo de Comunicação

A partir da versão 4.0 da NFe será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior.  Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL.

Para isso é necessário realizar o procedimento abaixo, caso não resolva siga atentamente os outros passos do post de canais seguro:

  1. Vá até o Painel de Controle do Windows.
  2. Escolha a Opção “Opções da Internet”;  
  3. Vá até a aba “Avançadas”;
  4. no bloco “Configurações”, vá até as últimas opções;
  5. Marque: Não salvar páginas criptografadas em disco; 
  6. Marque: Usar SSL 3.0;  
  7. Desmarque: Usar SSL 2.0;  
  8. Marque: Usar TLS 1.0;  
  9. Desmarque: Usar TLS 1.1; 
  10. Marque: Usar TLS 1.2;

 

 


QRCode versão 2.0

Na versão 5.0 do Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe e QR Code traz algumas mudanças no layout do documento impresso, onde específica que a URL do código deverá ser composta de duas maneiras diferentes uma para NFCe emitidas de forma normal e outra para as NFCe emitidas na contingência offline.

Para mais informações sobre a alteração da versão do QRCode você pode acessar o post Alterando a versão do QRCode

 

 


Validação GTIN

Com a nova versão da NFe e NFCe a Sefaz passou a validar os campos cEAN e cEANTrib, esses campos se Referem ao Código GTIN (Global Trade Item Number). Ambos os campos, quando o produto não possuir, devem ser passados o literal “SEM GTIN”.

cEAN_I03=SEM GTIN
cEANTrib_I12= SEM GTIN

 

É importante ressaltar que os valores podem ser informados diferentes entre o cEAN e cEANTrib Exemplo de preenchimento.