Foi publicada no dia 18 de Junho de 2018 a versão 1.60 da NT 2016.002. Essa Nota Técnica institui alterações na NF-e modelo 55 (Nota Fiscal eletrônica), conhecidas como NF-e 4.0 e NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica).
Diversas regras de validação de diferentes tópicos foram alteradas.
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Prazos
Houveram alteração nos prazos da NF-e 4.00 e da implantação da versão 2.00 do QR-Code de NFC-e :
NF-e 4.0
- 02 de Agosto de 2018: Ambiente de Produção. Desativação da versão 3.10 da NF-e;
NFC-e 4.0
- 01 de Outubro de 2018 : Ambiente de Produção. Desativação da versão 3.10 da NFC-e;
QR-Code versão 2.00 (NFC-e)
- 02 de Julho de 2018: Ambiente de Homologação. A SEFAZ vai aceitar NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”;
- 09 de Julho de 2018: Ambiente de Produção: A SEFAZ vai aceitar NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”;
- 01 de Outubro de 2018: Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção.
Prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.60 desta Nota Técnica
- 02 de Julho de 2018: Ambiente de Homologação
- 09 de Julho de 2018: Ambiente de Produção
O que mudou versão 1.60 da NT 2016.002?
Além dos prazos alterados, esta Nota Técnica traz tambéms diversas alterações nas regras de validação: códigos, textos e regras alteradas:
Alterado o tamanho do campo I05f
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Campo “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f) agora é aceito com 8 ou 10 caracteres
Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST
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Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33)
Alternadas as regras de validação N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20
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Objetivo é melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20
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Não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”
Alteração das validações do Grupo ZX – Informações Suplementares da Nota Fiscal
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Um total de 46 regras do grupo ZX foram alteradas
Incluída nova exceção à regra de validação X02-20
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Regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e
Incluída a regra de validação Y01-20
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Validação do preenchimento do Grupo Cobrança
Alterado código da mensagem de erro da regra Y05-10
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Código alterado de 895 para 901
Alterada a regra de validação Y06-10 e código da mensagem
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O código da mensagem foi alterado de 896 para 902
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E a regra agora diz que se for informado o valor líquido e o valor original da fatura (vLiq e vOrig). O valor líquido não pode diferir do valor original subtraído do valor dos descontos (vDesc)
Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30
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A regra Y06-20 validava se o valor da Líquido fatura era maior do que o valor total de NF-e
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A regra Y06-30 validava se o valor Original da fatura é maior que o valor total da NF-e
Alterada a regra Y08-10 e código da mensagem
- Código alterado de 857 para 852
- Foram adicionadas duas observações:
- O número de parcelas deve ser informado com 3 algarismos
- Implementação futura em ambiente de produção a partir de 03 de Setembro de 2018.
- O texto da rejeição também foi alterado para: “Número da parcela inválido ou não informado”
Alterado código da mensagem de erro da regra Y09-20
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Código alterado de 894 para 900
Alterado código da mensagem de erro da regra Y09-30
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Código alterado de 867 para 850
Alteradas mensagens de rejeição das regras Y09-10, Y09-20 e Y09-30
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Nas três regras foi incluso nas mensagem de rejeição qual parcela que apresentou o erro, facilitando assim sua correção pelo usuário;
Alterado código da mensagem de erro da regra Y10-10
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Código alterado de 872 para 851
Reativada a regra de validação YA02-10
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Regra de Duplicata Mercantil, foi reativada tendo em vista que ainda não foi retirado do schema a opção de duplicata mercantil;
Incluída a regra de validação YA03-30
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A regra valida se foi informado valor de pagamento quando informado meio de pagamento igual a 90 – “Sem Pagamento”.