Nova Regra Publicada NF-e: versão 1.10 da NT 2018.005


Foi publicada no Portal NF-e a versão 1.10 da Nota Técnica 2018.005, de fevereiro de 2018, com a criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação com Substituição Tributária (ICMS-ST) no Grupo de Repasse do ICMS-ST.

De utilização, a critério da Unidade da Federação (UF), para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS-ST, foram adicionados novos campos nesse grupo.

O que mudou na Nota Técnica 2018.005 v1.10?

Foram adicionados novos campos para possibilitar a apuração do Complemento Restituiçãodo ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. A utilização e obrigatoriedade destes campos fica a critério de cada UF.

Os novos campos do Grupo de Repasse do ICMS ST são:

  • Alíquota suportada pelo Consumidor Final – pST

Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;

  • Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior – vICMSSubstituto

Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;

  • Percentual de redução da base de cálculo efetiva – pRedBCEfet

Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);

  • Valor da base de cálculo efetiva – vBCEfet

Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);

  • Alíquota do ICMS efetiva – pICMSEfet

Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;

  • Valor do ICMS efetivo – vICMSEfet

Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Quando as alterações da Nota Técnica 2018.005 v1.10 serão obrigatórias?

Não houve alteração nos prazos de implantação na versão 1.10 da NT 2018.005. Assim, os prazos para todas as alterações da v1.00 e da v1.10 são os mesmos:

  • Ambiente de homologação: 25/02/2019
  • Ambiente de produção: 29/04/2019

Alterações implementadas na versão 1.10

 Criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60.

 Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST.

 Criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500).

Fonte: Portal NF-e.

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