Nfce santa Catarina: governo adere à Nfce, mas exige equipamento e aplicativo fiscal


Relutante desde o surgimento do projeto, Santa Catarina finalmente sinalizou adesão à NFCe e implantação a partir de 2020, mas de um jeito… diferente.


Foi aprovado na 308ª Reunião Extraordinária do Confaz do dia 31 de outubro de 2018 o Ajuste SINIEF Nº 15/2018. O ato normativo altera o Ajuste SINIEF Nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, modelo 65, a NFCe.

De acordo com um dos parágrafos acrescidos pelo Ajuste SINIEF 15/2018, Santa Catarina poderá exigir o uso de um equipamento e um aplicativo fiscal específicos para a emissão e autorização da NFCe no estado.

A NFCe visa substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, o ECF.

Ajuste SINIEF 15/2018: NFCe Santa Catarina

Confira a redação do parágrafo adicionado:


“§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”;


Com autorização do Confaz para adicionar o equipamento e o Programa Aplicativo Fiscal em sua vertente própria do projeto NFCe, o governo provavelmente divulgará, em breve, o Decreto que institui a NFCe em SC.

NFCe Santa Catarina: Quando?

O Gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Sérgio Pinetti, afirmou que a NFC-e deverá ser implantada a partir de 2020.

Segundo Pinetti, a NFCe “É um grande projeto, que depende de muito desenvolvimento e implantação em escala, para que não haja prejuízos aos contribuintes e aos controles fiscais”. (Fonte: JMais)

NFCe + Hardware = SAT?

Ainda não temos informações detalhadas sobre o funcionamento prático da NFCe Santa Catarina, tampouco sobre o hardware citado no Ajuste SINIEF 15/2018. A princípio, a ideia parece semelhante ao SAT de São Paulo. A semelhança se torna ainda mais evidente em relação ao MFE do Ceará, que inclui um “Programa Aplicativo Fiscal”, renomeado como Integrador MFE.

No entanto, não podemos confundir documentos fiscais eletrônicos diferentes. Os equipamentos SAT e MFE são autorizadores de Cupom Fiscal eletrônico, um documento distinto da NFCe modelo 65, citada no Ajuste. Sendo assim, considerando a redação do § 7º, a abordagem da SEFAZ de Santa Catarina para o projeto da NFCe será diferente das Secretarias da Fazenda de São Paulo e do Ceará.

NFCe no ECF

Existe a possibilidade de o hardware citado no Ajuste ser uma adaptação técnica do próprio Equipamento ECF, a impressora fiscal que atualmente emite o cupom fiscal tradicional em Santa Catarina.

Contra a maré. De novo.

Novamente, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina parece estar remando contra a maré com um modelo arcaico e burocrático de fiscalização do varejo. A SEF embasa suas decisões através do velho argumento de “segurança” e “fiscalização”, embora seja de conhecimento público que os projetos que mais cumprem esses objetivos, são os programas de cidadania, onde o próprio cidadão passa a exercer o papel de agente fiscalizador.

Nas duas novidades apresentadas pelo § 7º, encontramos desvantagens bem distribuídas: uma para o setor varejista, uma para o desenvolvedor de softwares.

  • Para o Varejo

O Hardware, seja ele uma adaptação do equipamento ECF ou algo semelhante ao SAT paulista, representam a perpetuação do altíssimo custo do contribuinte com hardware fiscal. Eliminar esse custo para o varejista é uma das principais vantagens do Projeto NFCe, completamente desperdiçada nesta concepção catarinense do projeto.

  • Para a Software House

O Programa Aplicativo Fiscal, você desenvolvedor com certeza conhece muito bem: aquelahomologação cara e demorada do PAF-ECF se faz inesquecível para as software houses que passam por ela. Talvez o “programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária” da NFCe SC seja menos cruel que o velho PAF-ECF. Quem sabe?

Cabe a nós aguardar o Decreto e os detalhes técnicos do projeto, e esperar por um mínimo de avanço tecnológico e consideração da SEF-SC para com o contribuinte e com o desenvolvedor.