Saiba quais são os atores do conhecimento de transporte eletrônico e entenda por que é importante preencher o CT-e corretamente.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal eletrônico emitido pelas transportadoras para legalizar a prestação de serviço de transporte.
Foi criado para substituir o conhecimento de transporte (modelos 8, 9, 10, 11, 26 e 27) e já é um documento válido em todo o território brasileiro.
Entre os principais benefícios do Conhecimento de Transporte Eletrônico estão a contenção dos custos com impressão e armazenamento, e redução no tempo de parada dos caminhões em postos de fiscalização.
Não só isso. Por ser um documento digital, seu uso diminui a incidência de erros de escrituração e retrabalhos. Porém engana-se quem pensa que o CT-e é vantajoso apenas para as empresas de transporte.
No setor contábil, por exemplo, esse documento também oferece vantagens significativas, uma vez que o contador consegue simplificar a escrituração fiscal e contábil com um sistema de gerenciamento eletrônico de documentos (GED).
Os atores do Conhecimento de Transporte Eletrônico são o emitente, destinatário, tomador do serviço, remetente, expedidor e recebedor.
Não sabe o que são e nem qual é o papel de cada um deles no CT-e completo? Então continue lendo esse post para descobrir!
Atores do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Emitente
O emitente é a parte responsável por emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ou seja, é a pessoa jurídica que preenche todos os dados no documento para depois transmiti-lo à Receita Federal.
É o emitente que informa quem serão o remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador do serviço. Também qual é a origem e o destino da prestação de serviço, o tipo de frete e valor total da mercadoria.
Remetente
O remetente é a parte que realiza o envio da mercadoria ao transportador. Isto é, a empresa que vendeu o produto para o cliente. Geralmente, esse ator é responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento que acompanha as mercadorias.
O remetente pode ser, também, o tomador do serviço.
As informações relacionados ao remetente, que devem ser inseridas no Conhecimento de Transporte Eletrônico, são: endereço da companhia, município, CNPJ/CPF, inscrição estadual, CEP, país e telefone.
Destinatário
O destinatário é a parte que receberá as mercadorias da transportadora. Ou seja, a pessoa física ou jurídica que comprou os produtos e irá receber a encomenda em sua casa ou empresa.
Assim como o remetente, o destinatário também pode ser o tomador do serviço. As informações a serem preenchidas no CT-e são as mesmas citadas no caso acima.
Tomador do serviço
O tomador de serviço é a pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento do frete.
A forma de pagamento pode ser realizada no modelo CIF ou FOB. Na opção CIF, o responsável pela quitação do frete será o remetente, enquanto na modalidade FOB, o destinatário.
Expedidor
O expedidor é o responsável pelo redespacho de uma mercadoria. Ou seja, é a empresa que entrega a carga ao transportador quando o envio não for realizado pelo remetente.
O expedidor também aparece no CT-e em casos de transporte multimodal ainda que o frete seja realizada pela mesma empresa.
Assim como o remetente e o destinatário, o emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico precisa preencher o documento com as seguintes informações: endereço, município, CNPJ/CPF, inscrição estadual, CEP, país e telefone.
Recebedor
No caso de redespacho, o recebedor é a pessoa jurídica subcontratada para realizar a entrega. Ou seja, é um intermediário entre o emitente e o destinatário final. Já no transporte multimodal, o expedidor é considerado aquele que recebe a carga do transportador.
É responsabilidade do emissor do CT-e informar o tipo de frete a ser realizado. Se redespacho intermediário ou serviço vinculado a multimodal.
CT-e completo: cuidado e atenção ao preencher o documento
Para que a mercadoria chegue até o destinatário é importante ter os atores do Conhecimento de Transporte Eletrônico por completo, isto é, que as informações estejam preenchidas corretamente. Do contrário a encomenda pode atrasar, os itens podem ser entregues no endereço errado e o transportador pode ter custos desnecessários com combustível.
Ou seja, pode virar uma bagunça.
Quando uma pessoa física ou jurídica decide comprar um produto, ela espera que o serviço de entrega seja o mais eficiente possível, não é? Se isso não ocorre, a pessoa se decepciona e até pode desistir de realizar outras compras no futuro.
Isso não pode acontecer!
Os erros precisam ser evitados a todo custo de modo que a experiência seja agradável para o comprador.
Além disso, o Conhecimento de Transporte Eletrônico também precisa ser preenchido corretamente para manter o relacionamento entre as partes o mais harmonioso possível.
CT-e Integração, mais facilidade para o desenvolvedor
Existem muitas soluções desenvolvida para ser integrada ao software. A ferramenta realiza todas as etapas de emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, desde a geração do XML até a impressão do DACTe.
Assim que é integrado no sistema, o desenvolvedor não precisa mais se preocupar com os atores do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Isso porque nós cuidamos de tudo, sempre mantendo a plataforma atualizada e de acordo com a legislação vigente.
Como a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é tão importante quanto a Nota Fiscal Eletrônica, cabe aos desenvolvedores de software oferecer um produto completo para o seu cliente.