Finalmente, foi publicado o cronograma de Adesão Voluntária ao projeto NFCe Minas Gerais. A novidade foi apresentada pelo Decreto Nº 47.562, de 14 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento do ICMS referente à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, modelo 65.
Os prazos estabelecidos estão de acordo com a previsão anterior da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, conforme divulgado neste anúncio oficial. Com este decreto, no entanto, temos informações mais consistentes, bem como uma previsão atualizada sobre o cronograma de obrigatoriedade da NFCe Minas Gerais.
Quando posso começar a emitir a NFCe Minas Gerais?
O Decreto estabelece as datas para disponibilização do ambiente de produção da NFCe para diferentes grupos de contribuintes: participantes do projeto piloto, novos estabelecimentos e, finalmente, todos os contribuintes voluntários.
Participantes do projeto piloto
Para os participantes do projeto piloto da NFCe em Minas Gerais em homologação, o ambiente de produção foi disponibilizado no dia 18 de dezembro de 2018. Neste período, a SEF MG deve realizar os últimos ajustes no ambiente de produção, contando com o feedback dos participantes do projeto piloto.
Novos estabelecimentos
A partir do dia 2 de janeiro de 2019, o ambiente de produção da NFCe MG será disponibilizado para os novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes de Minas Gerais, em regime de adesão voluntária. Isto é, estes contribuintes podem ainda optar pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os novos contribuintes interessados em aderir à NFCe devem encaminhar uma solicitação de credenciamento ao serviço de atendimento da SEF MG.
Todos os contribuintes
Aos demais contribuintes, o credenciamento da NFCe Minas Gerais ficará disponível a partir do dia 4 de março de 2019.
Quando a NFCe Minas Gerais será obrigatória?
ATUALIZAÇÃO 06.02.2019
Publicado cronograma de Obrigatoriedade NFCe Minas Gerais
O Decreto 47.562 apresenta poucas informações sobre a obrigatoriedade da NFCe em Minas Gerais. Ainda não foram definidas datas ou critérios de segmentação dos contribuintes, fatores que serão estabelecidos por uma futura resolução da SEF MG.
Enquanto não existirem prazos estabelecidos para obrigatoriedade de utilização da NFCe, os estabelecimentos poderão continuar utilizando o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para realização de vendas ao consumidor final.
A expectativa do público é que a resolução da SEF MG contendo os prazos de obrigatoriedade seja publicada ainda em janeiro de 2019, com previsão de início a partir de julho.
NFCe Minas Gerais: Seu software está pronto?
Pois é, desenvolvedor, a NFCe em Minas Gerais está acontecendo. Agora é pra valer.
É importantíssimo que as empresas de software que possuem clientes em Minas Gerais preparem seus ERPs para a NFCe o mais rápido possível, pois mediante obrigatoriedade, os contribuintes terão que optar pela contratação de aplicativos que atendam essa demanda.